Sua empresa atua nos segmentos:

EVENTOS, HOTELARIA OU TURISMO?

Nós desenvolvemos um trabalho específico para esses ramos, com o seguinte objetivo:

Isenção TOTAL DE IMPOSTOS FEDERAIS pelo período de até 60 meses.

Assessoramento Especializado na Lei 14.148/21

Com a chegada da pandemia da COVID-19, o setor de eventos, turismo e hotelaria foram muito prejudicados, provocando uma crise nunca antes vista nestes setores.

O dia 18 de março de 2022 foi marcante para o setor de eventos, turismo e hotelaria pois neste dia o Congresso Nacional derrubou importantes vetos da Lei 14.148/2021.

Programa emergencial de retomada do
setor de eventos - Lei Perse

Trata-se da Lei 14.148/2021., a qual promove o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, com a adição dos novos itens (anteriormente vetados) que passaram a vigorar a partir de 18 de março de 2022.

Isenção de Tributos

O principal benefício trazido por essa nova lei é o artigo que trata da ISENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS pelo prazo de 60 (sessenta) meses.

Assessoria Tributária para a Lei do Perse

Não é aconselhável que as empresas simplesmente deixem de pagar tributos, pois existem detalhes específicos relacionados principalmente ao cumprimento de obrigações acessórias. 

O empresário que deseja iniciar o aproveitamento dos benefícios da Lei Perse deve procurar uma assessoria especializada para esclarecimento das principais dúvidas e detalhes relativos a esse assunto.

Nós, da equipe da UNIVERSO TRIBUTÁRIO, nos colocamos à inteira disposição para oferecer a todos os empresários do ramo de eventos, hotelaria e turismo uma assessoria para o aproveitamento de todos os benefícios dessa nova lei.

Outras especialidades

Atuamos também nas seguintes áreas:

Desmotivado?

Ser empresário no Brasil não é tarefa fácil. Custos Elevados, taxas de juros altas, burocracia e extensa carga tributária.

Sua empresa possui:

Deseja melhorar a situação?

PERGUNTAS FREQUENTES:

Dentre outras vantagens, destacamos a principal delas, que trata  sobre a ISENÇÃO FISCAL para empresas do setor de eventos.

Os tributos isentos de acordo com o artigo 4 da lei 14.148 são: 

– PIS (Programa de Integração Social);

– COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

– CSLL (Contribuição Social para o Lucro Líquido);

– IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas).

Existe uma lista de atividades beneficiadas baseada no CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) de cada empresa já constituída antes da publicação da lei.

Não. Até o momento a Receita Federal ainda não publicou e nem regulamentou de que forma específica as empresas do Setor de Eventos devem deixar de pagar os tributos.

Não é aconselhável a empresa simplesmente parar de pagar os tributos, pois existem detalhes específicos relacionados principalmente ao cumprimento de obrigações acessórias, que ainda não foram totalmente esclarecidas ou regulamentadas pela RFB. O empresário que deseja iniciar imediatamente o aproveitamento dos benefícios dessa nova lei deve procurar uma assessoria especializada para o esclarecimento das principais dúvidas e detalhes relativos a esse assunto.

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