Isenção TOTAL DE IMPOSTOS FEDERAIS pelo período de até 60 meses.
Com a chegada da pandemia da COVID-19, o setor de eventos, turismo e hotelaria foram muito prejudicados, provocando uma crise nunca antes vista nestes setores.
O dia 18 de março de 2022 foi marcante para o setor de eventos, turismo e hotelaria pois neste dia o Congresso Nacional derrubou importantes vetos da Lei 14.148/2021.
Trata-se da Lei 14.148/2021., a qual promove o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, com a adição dos novos itens (anteriormente vetados) que passaram a vigorar a partir de 18 de março de 2022.
O principal benefício trazido por essa nova lei é o artigo que trata da ISENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
Não é aconselhável que as empresas simplesmente deixem de pagar tributos, pois existem detalhes específicos relacionados principalmente ao cumprimento de obrigações acessórias.
O empresário que deseja iniciar o aproveitamento dos benefícios da Lei Perse deve procurar uma assessoria especializada para esclarecimento das principais dúvidas e detalhes relativos a esse assunto.
Nós, da equipe da UNIVERSO TRIBUTÁRIO, nos colocamos à inteira disposição para oferecer a todos os empresários do ramo de eventos, hotelaria e turismo uma assessoria para o aproveitamento de todos os benefícios dessa nova lei.
Atuamos também nas seguintes áreas:
Ser empresário no Brasil não é tarefa fácil. Custos Elevados, taxas de juros altas, burocracia e extensa carga tributária.
Dentre outras vantagens, destacamos a principal delas, que trata sobre a ISENÇÃO FISCAL para empresas do setor de eventos.
Os tributos isentos de acordo com o artigo 4 da lei 14.148 são:
– PIS (Programa de Integração Social);
– COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
– CSLL (Contribuição Social para o Lucro Líquido);
– IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas).
Não. Até o momento a Receita Federal ainda não publicou e nem regulamentou de que forma específica as empresas do Setor de Eventos devem deixar de pagar os tributos.
Não é aconselhável a empresa simplesmente parar de pagar os tributos, pois existem detalhes específicos relacionados principalmente ao cumprimento de obrigações acessórias, que ainda não foram totalmente esclarecidas ou regulamentadas pela RFB. O empresário que deseja iniciar imediatamente o aproveitamento dos benefícios dessa nova lei deve procurar uma assessoria especializada para o esclarecimento das principais dúvidas e detalhes relativos a esse assunto.